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POLÍTICA Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 14:54 - A | A

Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 14h:54 - A | A

OPERAÇÃO CAPISTRUM

Justiça federal inicia julgamento da suspensão da liminar do afastamento de Emanuel

Evelyn Siqueira/ O Bom da Notícia

Nesta terça-feira (02), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do recurso do Ministério Público de Mato (MPMT), que poderá anular a liminar que suspendeu o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo uma nota publicada pela defesa de Emanuel Pinheiro, o caso é referente a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que determinou que as investigações e ações oriundas da Operação Capistrum, - que investiga um suposto esquema de contratações na Saúde para benefício político e eleitoral ao prefeito -, fossem remetidas à Justiça Federal.

“E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal (como é o caso do processo de EMANUEL PINHEIRO). Todavia, o Ministério Público recorreu de referida decisão, sendo que o julgamento que se inicia no dia de hoje referente ao Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) irá tão somente julgar o recurso da acusação que busca impedir que os autos da ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 sejam enviados para a Justiça Federal”, trecho da nota

Ainda de acordo com a nota, o julgamento realizado nesta terça, não tem ligação com o recente afastamento  do emedebista, por uma decisão que atendeu o pedido do Ministério Publico (MPE-MT), feito pelo Grupo Operacional Permanente, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), acusando o prefeito de ser o líder de uma organização criminosa que tinha a finalidade exclusiva de “sangrar os cofres públicos” através de desvios de recursos da saúde pública de Cuiabá. 

“Destaca-se: o referido julgamento não guarda qualquer relação com o afastamento do Prefeito que foi recentemente decretado pelo TJ/MT e que foi revogado em outro Habeas Corpus impetrado por esta Defesa (HC 895940/MT (2024/0073264-8)”, trecho da nota

Nota na íntegra:

"A Defesa de Emanuel Pinheiro vem, por meio da presente nota, esclarecer que impetrou, ainda em 2023, a ordemde Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) junto ao Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de enviar para a Justiça Federal a ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 (processo que busca apurar supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta). 

Acertadamente, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu a referida ordem de Habeas Corpus enviando os autos da ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 para a Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal (como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro). 

Todavia, o Ministério Público recorreu de referida decisão, sendo que o julgamento que se inicia no dia de hoje referente ao Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) irá tão somente julgar o recurso da acusação que busca impedir que os autos da ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 sejam enviados para a Justiça Federal. 

Destaca-se: o referido julgamento não guarda qualquer relação com o afastamento do Prefeito que foi recentemente decretado pelo TJ/MT e que foi revogado em outro Habeas Corpus impetrado por esta Defesa (HC 895940/MT (2024/0073264-8)".