Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei Complementar nº 226, que permite que estados, o Distrito Federal e os municípios paguem valores atrasados a servidores públicos. Esses valores se referem a direitos que ficaram suspensos durante a pandemia da covid-19.
A lei autoriza o pagamento retroativo de benefícios ligados ao tempo de serviço, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. Os valores são referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, fase em que esses direitos foram congelados por lei para conter gastos públicos.
Para que o pagamento seja feito, o governo local precisa ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e comprovar que tem orçamento disponível. A lei não obriga o pagamento automático; ela apenas autoriza. Cada estado ou município vai decidir se pode ou não pagar, de acordo com sua situação financeira.
O congelamento ocorreu por causa da Lei Complementar nº 173/2020, criada no auge da crise sanitária. Na prática, mesmo com os servidores trabalhando normalmente — e muitas vezes em condições mais difíceis — o tempo de serviço não contou para gerar esses benefícios.
Segundo o relator da proposta no Senado, senador Flávio Arns, a nova lei corrige uma injustiça sem criar novas despesas. Ele explicou que os valores já estavam previstos no orçamento e que muitos estados já vinham fazendo esse pagamento de alguma forma, principalmente para profissionais da educação.
A proposta é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra e foi aprovada pelo Senado no fim de 2025. Um ponto importante do texto final é que o direito vale tanto para servidores efetivos quanto para empregados públicos contratados pela CLT.
Com a nova lei em vigor, os governos locais passam a ter autorização legal para quitar esses valores atrasados, desde que respeitem os limites de gastos com pessoal e não comprometam as contas públicas.
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