O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá devem manter o fornecimento do sensor de glicose FreeStyle Libre a uma criança diagnosticada com diabetes tipo 1. O equipamento, que custa entre R$ 600 e R$ 850 por mês, deverá ser entregue de forma contínua, desde que a família apresente prescrição médica atualizada a cada seis meses.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, ao analisar recurso contra a ordem judicial que determinou o fornecimento mensal de duas unidades do sensor, com possibilidade de bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento. Para os desembargadores, o insumo é essencial para o tratamento da criança, que necessita de monitoramento constante dos níveis de glicose no sangue.
Conforme os autos, laudos médicos indicam que os métodos tradicionais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não são suficientes para garantir a segurança clínica do paciente. O sensor permite o acompanhamento contínuo da glicemia ao longo do dia, alertando rapidamente sobre quedas ou elevações perigosas, o que reduz o risco de complicações graves, como convulsões, coma e até morte.
Embora o FreeStyle Libre não faça parte da lista nacional de insumos padronizados pelo SUS, o TJMT entendeu que o fornecimento pode ser determinado judicialmente em situações excepcionais. Segundo o colegiado, ficou comprovado que não há alternativa eficaz disponível na rede pública e que o uso do equipamento é indispensável para o tratamento da criança.
O tribunal também rejeitou o argumento de que a família teria condições financeiras de arcar com o custo mensal do sensor. De acordo com a decisão, a existência de bens, por si só, não comprova capacidade econômica para suportar uma despesa contínua sem comprometer o sustento familiar.
Outro ponto abordado foi a tentativa de atribuir a responsabilidade apenas ao Município de Cuiabá. Os desembargadores reforçaram que, na área da saúde, a obrigação é solidária entre Estado e Município, cabendo aos entes públicos resolverem eventuais ajustes financeiros posteriormente.
Por se tratar de um tratamento de uso contínuo, a Corte decidiu condicionar a manutenção do fornecimento à apresentação de nova prescrição médica a cada seis meses, garantindo o acompanhamento clínico adequado e o uso responsável dos recursos públicos.
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