A Prefeitura de Cuiabá sancionou a Lei nº 7.436, de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o pagamento de Gratificação de Desempenho aos profissionais da educação que atuam como Cuidadores de Aluno Especial. A norma foi assinada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na edição desta terça-feira (30) da Gazeta Municipal.
A nova lei altera a legislação anterior, de 2003, e passa a incluir também os cuidadores contratados temporariamente pela rede municipal de ensino, que antes não tinham direito ao recebimento da gratificação. A medida beneficia profissionais que atuam diretamente no apoio a estudantes com deficiência.
Com a mudança, os cuidadores temporários poderão receber uma gratificação de até 40% sobre o valor do vencimento ou subsídio base do cargo efetivo correspondente à função exercida. O pagamento será proporcional à carga horária cumprida e seguirá as regras previstas no edital do processo seletivo.
A legislação deixa claro que o benefício está vinculado ao desempenho das atividades, não pode ser acumulado com outras gratificações e não se estende a funções diferentes da de Cuidador de Aluno Especial. Além disso, o valor não será incorporado ao salário para fins futuros, mantendo caráter temporário.
Outro ponto importante é que os efeitos financeiros da lei retroagem a 1º de outubro de 2025, garantindo que os profissionais recebam a gratificação referente ao período já trabalhado.
A sanção da norma ocorre no fim do primeiro ano da gestão do prefeito Abilio Brunini e deve produzir efeitos positivos a partir do início de 2026. Segundo a Prefeitura, a medida contribui para a valorização dos cuidadores e fortalece a política de educação inclusiva no município, além de trazer mais segurança jurídica para a administração pública.
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