O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que altera as regras da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”. Apesar de restringir o benefício, o texto final manteve a possibilidade de saída para visita à família e atividades que favoreçam o convívio social, após vetos presidenciais aos trechos mais duros aprovados pelo Congresso Nacional. A Lei nº 14.843, de 2024, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2.253/2022, aprovado inicialmente na Câmara dos Deputados, que previa a extinção total da saída temporária para presos do regime semiaberto. Durante a tramitação no Senado, o texto foi modificado para preservar o benefício em situações específicas, como participação em atividades educacionais, além de impor novas restrições.
Com a sanção, permanece vedada a saída temporária para condenados por crimes hediondos, praticados com violência ou grave ameaça, assim como a autorização para trabalho externo sem vigilância direta das forças de segurança. As alterações feitas pelos senadores foram mantidas tanto pela Câmara quanto pelo Palácio do Planalto.
Vetos presidenciais
Os vetos de Lula atingiram os dispositivos que eliminavam completamente a possibilidade de o preso deixar o estabelecimento prisional para visitar a família ou participar de atividades sociais. Para o governo federal, a proibição afronta a Constituição ao desconsiderar o papel da família no processo de ressocialização.
Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a visita familiar reduz os efeitos do encarceramento e contribui para a reintegração gradual do preso à sociedade. O texto aponta violação ao artigo 226 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de proteção especial à família, além de comprometer a racionalidade da resposta penal.
Como fica a saída temporária
Com a nova lei, o preso em regime semiaberto continua podendo solicitar até cinco saídas por ano, com duração máxima de sete dias cada, desde que cumpra os requisitos legais. Entre eles estão o bom comportamento carcerário e o cumprimento de ao menos 16,6% da pena, no caso de réus primários, ou 25%, se reincidentes.
A autorização cabe ao juiz da execução penal, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária. Em situações específicas, como crimes sexuais, podem ser exigidas análises adicionais. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) indicam que 122.953 presos utilizaram a saída temporária para visita à família apenas no primeiro semestre de 2023.
Exame criminológico e progressão de regime
A legislação também retomou a exigência de exame criminológico para a progressão de regime, ponto que foi mantido integralmente pelo presidente. O laudo passa a ser necessário para comprovar a boa conduta do preso, substituindo a avaliação exclusiva do diretor do presídio.
No caso da progressão para o regime aberto, o exame deverá avaliar critérios como autodisciplina, senso de responsabilidade e baixa periculosidade. O regime aberto é destinado a condenados não reincidentes, com penas inferiores a quatro anos, que podem trabalhar fora durante o dia, mas devem se recolher à noite.
Regras mais duras para tornozeleiras
Outro ponto da lei trata da monitoração eletrônica. O condenado que danificar ou violar a tornozeleira eletrônica poderá sofrer sanções, como a revogação do livramento condicional ou a conversão de penas alternativas em prisão.
A norma também autoriza o juiz a determinar o uso do equipamento em casos de regime aberto, penas restritivas de direitos com limitação de locais e na concessão do livramento condicional, ampliando o controle do Estado sobre o cumprimento das penas fora do cárcere.
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