Foi sancionada pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), a lei municipal 5471/2026 que dispõe sobre a autorização de alimentação escolar aos profissionais da educação no exercício de suas funções. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial Municipal nesta segunda-feira (16).
Conforme a lei, os profissionais terão direito a mesma alimentação fornecida aos alunos, sendo garantida a prioridade aos estudantes. "O fornecimento da alimentação não implicará qualquer acréscimo de despesas para os professores e demais servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao direito ao vale alimentação ou equivalente, na forma da lei", consta da lei publicada pela prefeita Flávia Moretti.
O secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Igor Cunha disse que essa é uma ação que tem sido adotada em várias cidades do Brasil e que a prefeita Flávia Moretti e o vice-prefeito Tião da Zaeli veem com bons olhos a iniciativa. “Essa medida é um ato de reconhecimento aos profissionais da educação, não de privilégios. O desenvolvimento dos hábitos alimentares também depende dessa integração e do estímulo dos pais e professores”, destacou.
O Município utilizará recursos de fonte própria para o fornecimento da merenda escolar aos professores e profissionais da educação, não utilizando os recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A legislação é de autoria do vereador Charles Fabiano Quadros - Charles da Educação.
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