Com a proximidade do Dia dos Pais, enquanto alguns comemoram com gestos simbólicos – como presentear com roupas, vinhos ou um churrasco para reunir a família –, pais visionários estão colhendo um presente que protege, organiza e perpetua o legado da família: uma holding familiar. Se você perguntar para um pai o que ele quer ganhar no Dia dos Pais, é provável que ouça respostas como: “ver meus filhos reunidos e felizes”, “saúde para aproveitar os netos por mais tempo”, “deixar um legado organizado”.
A holding familiar pode ser a ferramenta para tornar isso possível, pois funciona com um “cofre estratégico” reunindo bens móveis e imóveis, empresas e investimentos sob uma gestão centralizada, com regras claras para evitar conflitos e perdas. As vantagens do sistema de holding familiar englobam diversas áreas.
No âmbito familiar, será possível realizar um planejamento sucessório, com a transferência patrimonial dos bens aos herdeiros, sem que isso impeça que o patriarca ou a matriarca continue a dispor, gozar e usar dos bens. Com a utilização de cláusulas especiais próprias do Direito Civil e do Direito Empresarial, a propriedade dos bens da família é transferida oficialmente aos herdeiros, mas, na prática, continuará com a administração dos pais.
Do ponto de vista tributário, o sistema de holding familiar permite uma eficiência absurda, seja em relação ao ITBI e ao ITCMD, ou mesmo em relação aos tributos suportados pela família em suas operações empresariais, como o IR, a CSLL e o PIS/COFINS. Isso ocorre porque o sistema de holding familiar, além de evitar os altos custos do inventário, por meio do planejamento sucessório, também poderá englobar um planejamento tributário para as operações desenvolvidas pelo grupo familiar.
Já em relação à proteção patrimonial, na elaboração da holding familiar podem ser adotadas cautelas para segregar e alocar os riscos dos negócios exercidos pelo grupo familiar, diversificando a estrutura patrimonial de acordo com as operações empresariais realizadas pela família, de modo que os bens amealhados ao longo da vida familiar não fiquem à mercê de possíveis contratempos ocorridos no exercício empresarial dos membros da família. O que é patrimônio não pode ficar junto com o que é operação mercantil.
Além de todas essas vantagens, a holding permite o que todo pai gostaria para o futuro da sua família: evitar disputas entre os filhos. Nenhuma outra ferramenta atualmente existente para o planejamento sucessório possui esse atributo, nem mesmo o testamento, já que será submetido ao procedimento de validação judicial e, depois, ainda passará pelo inventário.
E a holding familiar não é somente para os ricos, é possível que já seja um instrumento viável para qualquer família que possua mais de um imóvel, tenha quotas em sociedades empresárias ou queira evitar os custos e desgastes do inventário.
Everaldo Magalhães Andrade Junior é advogado, sócio do escritório AFG & Taques Advogados Associados, e Mestre em Direito Constitucional pelo IDP.