No dia 21/01/2008, entrou em vigor a Lei do Pantanal, LEI Nº 8830, marco histórico para a preservação do Pantanal, confeccionada com a participação de pesquisadores e principalmente da comunidade pantaneira, sendo a primeira a tratar desse bioma e confeccionada no Estado de Mato Grosso.
De grande importância para a sua gestão, estabelece entre outros, o seu limite, as ocupações, seu manejo, suas vocações e principalmente as áreas de preservação permanente dentro da região alagável da BAP, (Bacia do Alto Paraguai). Portanto, Pantanal é a área inundável, diferente do que alguns tentam impor, querendo que se estenda para toda a BAP.
Os seus limites foram determinados por estudos científicos realizados pelo INPE e pela Embrapa Pantanal e originados de um artigo científico do pesquisador João dos Santos Vila, que naquela época trabalhava na Embrapa.
Proíbe a habitação urbana, indústrias, hidroelétricas, e tantas outras atividades, porém definia com bastante clareza as suas vocações; a pecuária extensiva tradicional e o ecoturismo.
Nos seus primórdios, apenas a pecuária extensiva era praticada, e o Pantanal era tão pródigo que se dizia até que o fazendeiro era gigolô de boi. Claro que isso não era pejorativo e sim mostrava com bastante clareza o ambiente sadio e preservado que mais do que ninguém o homem pantaneiro sabia cuidar. Dizia-se até que o boi é quem criava o fazendeiro.
Tantas foram as proibições e interferências de organismos estaduais e federais, impostas por falsos e despreparados ambientalistas, que a atividade pecuária se tornou quase impossível. Só algumas propriedades sobreviveram pela fibra e teimosia de alguns bravos pantaneiros, e hoje, dezenas de fazendas nesse ambiente, estão abandonadas.
Hoje o Ecoturismo, é o carro chefe na atividade pantaneira, onde centenas de pousadas, ressortes e barcos hotéis recebem milhares de turistas. No início, o turismo da pesca era o grande negócio, que evoluiu para o turismo contemplativo, atraindo principalmente os estrangeiros.
Mesmo sendo de grande importância, essa atividade precisa ser melhor normatizada e fiscalizada, pois como já dissemos em artigo anterior, os tablados e suas cevas devem ser proibidas, pois interferem violentamente na dinâmica reprodutiva dos peixes.
As pousadas, principalmente aquelas instaladas nas margens do Rio Mutum, agridem o ambiente, pois uma delas está dependurada sobre o Rio e sabe lá para onde vão os seus esgotos e resíduos sólidos.
Além disso, para o seu acesso por via terrestre em época de cheia, construiu uma estrada dique, que influi negativamente na dinâmica hídrica pantaneira em um desrespeito ao ciclo natural das águas, atitude típica de quem se instalou no local, desconhecendo o que é Pantanal.
A outra pousada, embora afastada do Rio como prevê a legislação, construiu um canal artificial, fazendo com que as águas chegassem à sua porta.
Acredito e sou um incentivador do turismo, pois é a indústria sem chaminés e que deve ser apoiada pelos órgãos governamentais, mais também por eles normatizadas e fiscalizadas. Neste contexto, proponho a reflexão de que é possível conviver harmoniosamente com o Pantanal, ao permitir o usufruto dele de forma consciente. É preciso ser sustentável. É preciso ser produtivo, mas do que nunca é preciso amar o Pantanal, e na integra isso se traduz em desenvolvimento.
Discursos fantasiosos não salvam este bioma, falácias cheias de ócio não resultam em proteção. Recentemente os ditos ambientalistas, os mesmos, proprietários das pousadas citadas, estavam condenando a instalação de PCH´s (Pequenas Centrais Hidrelétricas) no entorno da região pantaneira, “Planalto”, ou seja, fora do Pantanal, e mesmo assim induziram ao erro comunidades e autoridades.
Poderia ser diferente se houvesse de fato zelo com este meio ambiente. O setor hoteleiro deveria corrigir suas distorções, assim como a pesca predatória caberia ser dizimada e os vãos discursos apagados, em nome da preservação e das vocações do nosso Pantanal.
Rubem Mauro Palma de Moura, Mestre em ambiente e Desenvolvimento Regional, Professor aposentado da UFMT e consultor