Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026, 10:43 - A | A

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VITALÍCIA

Adolescente fica cego após ser atingido por lapiseira em sala de aula; escola é condenada a pagar pensão

Redação do O Bom da Notícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal terá de pagar uma pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um ex-aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após um acidente ocorrido dentro da instituição. A escola também foi mantida na obrigação de pagar indenização por danos morais e estéticos.

O caso aconteceu quando o estudante tinha 14 anos. Durante a aula, uma colega arremessou uma lapiseira que atingiu o olho do adolescente, causando a perda definitiva da visão. De acordo com o processo, a escola não prestou os primeiros socorros e nem levou o aluno rapidamente para atendimento médico, o que pesou na decisão da Justiça.

Na primeira decisão, a escola foi condenada a indenizar o aluno. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que ele não teria direito à pensão vitalícia, alegando que a perda da visão não o impediria totalmente de trabalhar no futuro. O tribunal também considerou que o sonho do jovem de ser bombeiro militar, profissão que ele não poderá mais exercer, era apenas uma possibilidade, e não uma certeza.

Ao analisar o recurso, o STJ discordou desse entendimento. Para os ministros, quando um acidente causa uma lesão permanente em alguém que ainda está em idade escolar, a Justiça deve presumir que essa pessoa terá sua capacidade de trabalho reduzida no futuro. Por isso, a pensão vitalícia é devida, mesmo que o aluno ainda não estivesse trabalhando na época do acidente.

“O fato de o jovem ter perdido a visão de um dos olhos já é suficiente para caracterizar a redução da capacidade de trabalho”, destacou o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha.

O STJ também manteve os valores das indenizações já fixadas: R$ 20 mil por danos morais, pelo sofrimento psicológico causado pelo acidente, e R$ 15 mil por danos estéticos, em razão da sequela permanente. Segundo o relator, os valores são razoáveis e proporcionais à gravidade do caso.

Com a decisão, o tribunal reforçou que escolas têm responsabilidade sobre a segurança dos alunos enquanto eles estão sob sua guarda e que falhas nesse dever podem gerar indenizações e pagamento de pensão por toda a vida da vítima.

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