Uma cliente bancária que caiu no chamado golpe da falsa central de atendimento conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada pelos prejuízos sofridos após criminosos realizarem movimentações fraudulentas em sua conta. A decisão é da Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais.
Segundo o processo, a correntista recebeu uma ligação telefônica de um número que parecia ser o canal oficial de atendimento do banco. Durante a conversa, a pessoa que se passava por atendente orientou a cliente a realizar alguns procedimentos em um caixa eletrônico. Após seguir as instruções, a vítima percebeu que havia sido enganada.
Com isso, foram realizadas transferências indevidas que somaram R$ 51.849,10, além de cobranças irregulares no cartão de crédito no valor de R$ 18.466,17. A Justiça determinou que os valores sejam devolvidos à cliente e também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O banco chegou a recorrer da decisão, alegando que a fraude teria sido praticada por terceiros e que a própria cliente teria contribuído para o golpe ao seguir as orientações do criminoso.
Ao analisar o recurso, porém, a Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT entendeu que fraudes desse tipo fazem parte dos riscos da atividade bancária. Para o colegiado, cabe às instituições financeiras manter mecanismos de segurança capazes de identificar operações suspeitas e evitar prejuízos aos clientes.
A relatora do caso, a desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou em seu voto que o fato de o criminoso usar um número idêntico ao do canal oficial do banco pode levar qualquer consumidor a acreditar que o contato é verdadeiro.
Ainda conforme a decisão, não ficou comprovado que a vítima tenha agido de forma exclusiva para causar o próprio prejuízo. Por isso, o tribunal concluiu que houve falha na prestação do serviço.
Os magistrados também entenderam que o caso ultrapassa um simples transtorno cotidiano, já que envolveu perda financeira significativa e abalo emocional para a correntista, justificando o pagamento da indenização por danos morais.
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