O juiz Antônio Fábio Marquezini, do Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias – Polo V, determinou o desbloqueio parcial e imediato de valores da empresa Imaculada Agronegócios Ltda, após acessar novos documentos e provas incluídos nos autos da investigação que deu origem à Operação Agro-Fantasma, deflagrada pela Polícia Civil.
Atendendo a parecer do próprio Ministério Público de Mato Grosso, que pediu mais prazo para analisar mais de mil páginas de provas nos autos, a decisão, assinada nessa sexta-feira (6), autoriza a liberação imediata de R$ 410.771,89 para pagamento da folha salarial de funcionários e colaboradores da empresa.
A investigação teve início a partir de uma notícia-crime apresentada pelo produtor rural Silvano dos Santos, que alegou prejuízo de aproximadamente R$ 70 milhões em negociações envolvendo compra e venda de grãos e aeronaves. Com base no relato inicial, foram autorizadas medidas cautelares como busca e apreensão, bloqueio de ativos financeiros, restrições de veículos e indisponibilidade de bens.
Ao reavaliar o caso após a análise de novos documentos e da manifestação do Ministério Público, o magistrado entendeu que a manutenção do bloqueio integral das contas é desproporcional.
Na decisão, Marquezini destacou que as medidas cautelares podem ser revistas quando surgem novas circunstâncias. Segundo ele, a existência de outros bens já constritos, além da comprovação de que mais de R$ 30 milhões já haviam sido pagos a Silvano e a terceiros indicados por ele, afastam a necessidade de manter a empresa totalmente sem acesso a recursos.
“O bloqueio total de ativos financeiros via SISBAJUD impede o exercício da atividade empresarial regular atingindo diretamente terceiros de boa-fé: os funcionários. O princípio da preservação da empresa, aliado à sua função social, exige que o Poder Judiciário evite o colapso econômico e social que o inadimplemento salarial em massa acarretaria”, escreveu o magistrado.
Com isso, foi determinado o desbloqueio do valor necessário para o pagamento dos salários do mês corrente, levando em conta o papel social da empresa.
Além da liberação imediata para pagamento da folha salarial, o juiz indicou que fará uma análise mais detalhada do conteúdo dos autos e dos materiais apreendidos durante a operação, também acatando pedido do MPMT. A reavaliação inicia na próxima semana e poderá resultar na liberação total dos bens e revogação de cautelares.
A Operação Agro-Fantasma teve como principais alvos os empresários Mário Sérgio Cometki Assis, Pedro Henrique Cardoso e Sergio Pereira Assis, ex-deputado estadual por Mato Grosso do Sul, além das empresas Imaculada Agronegócios e Santa Felicidade Agro Indústria.
A defesa dos empresários é conduzida pelo advogado Miguel Zaim, que sustenta que o conflito entre as partes tem origem em um desacordo comercial e não em um crime.
“Se der uma simples lida no boletim de ocorrência realizado pela suposta vítima, o Silvano, ele narra ali que são atos negociais, um desacordo comercial. E desacordo comercial você resolve na esfera cível. Desacordo comercial não configura estelionato, ou seja, o tipo penal conferido no artigo 171 do Código Penal Brasileiro”, afirmou.
Segundo Zaim, a empresa comprovou a licitude de seus pagamentos, inclusive comunicou ao juízo que mais de R$ 30 milhões já foram pagos para Silvano dos Santos, o que, segundo a defesa, demonstraria a boa-fé nas negociações. Além disso, o magistrado tomou conhecimento de que o ex-deputado Sérgio Assis não possui participação societária na empresa.
“Tanto o Ministério Público como o próprio juiz já estão analisando mais profundamente a questão desse processo, porque opinaram e deram uma decisão sem ouvir a parte contrária. Agora é o momento em que a parte comparece nos autos, mostra os comprovantes, demonstra a idoneidade moral da empresa, mostra que tem uma estrutura física e vários funcionários trabalhando. Tomaram ciência que o Sérgio não é sócio da empresa, não tem nada a ver, é apenas um terceiro, que mais de R$ 30 milhões já foram pagos preliminarmente, e foi dado um despacho liberando parcialmente a conta. Agora, durante a semana, será feita uma análise mais profunda e nosso objetivo é que seja feito o desbloqueio geral das contas”, explicou o advogado.
Conforme Zaim, o conflito poderia ter sido resolvido por meio de negociação entre as partes, o que não ocorreu devido ao comportamento do produtor rural.
“Ele precisa buscar alguém que negocie de forma urbana e pacífica para chegar a um denominador comum, um valor correto. Não é atribuir valores astronômicos e vir cobrar com ameaças, dizendo que vai matar ou arrancar o pescoço de todo mundo. Não é assim que um empresário faz negócio”, declarou.
A Imaculada Agronegócios Ltda, representada por Mário Sérgio Cometki Assis e Pedro Henrique Cardoso, já entrou com dois processos contra Silvano dos Santos: um por extorsão e outro por ameaça.
O processo por ameaça resultou na concessão de medidas protetivas de urgência e está em tramitação. Já o processo por extorsão está concluso para decisão no Juizado Especial Criminal de Cuiabá.
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