A Justiça de Mato Grosso decidiu dividir a responsabilidade pela morte de um motociclista de 28 anos em um acidente de trânsito ocorrido na BR-163, no perímetro urbano de Peixoto de Azevedo. A decisão foi tomada pela Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que concluiu que tanto a motorista do carro quanto o motociclista contribuíram para a colisão.
O caso aconteceu em janeiro de 2022. Segundo o processo, a motorista de um Hyundai Creta atravessava a rodovia quando houve a batida com a motocicleta conduzida pela vítima. O impacto foi fatal.
Após o acidente, a viúva e o filho do motociclista entraram com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal.
Durante a análise do processo, testemunhas e um policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência afirmaram que a motocicleta trafegava a cerca de 100 km/h. No entanto, o limite de velocidade naquele trecho urbano da rodovia era de 30 km/h. O local também tinha placas de sinalização e redutores de velocidade, o que exigia mais atenção dos motoristas.
Mesmo assim, os desembargadores entenderam que a motorista também teve responsabilidade no acidente. Segundo o colegiado, ela atravessou a pista preferencial sem ter certeza de que poderia fazer a manobra com segurança, entrando na frente da motocicleta.
Diante dessas circunstâncias, a Justiça definiu que houve culpa compartilhada, estabelecendo responsabilidade de 50% para cada condutor.
Com a decisão, o tribunal determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 25 mil para a viúva e R$ 25 mil para o filho da vítima.
Também foram reconhecidos danos materiais. As despesas com o funeral, comprovadas em R$ 10 mil, deverão ser ressarcidas em R$ 5 mil, já que o valor foi reduzido pela metade devido à divisão de responsabilidade. O mesmo ocorreu com o valor da motocicleta, estimado em R$ 36.456, que resultou em indenização de R$ 18.228.
O tribunal, porém, negou o pedido de pensão mensal para a viúva. De acordo com os magistrados, não foram apresentados documentos que comprovassem que ela dependia financeiramente do marido.
Por outro lado, a Justiça reconheceu a dependência econômica do filho menor da vítima. Assim, foi mantido o pagamento de uma pensão equivalente a dois terços do salário mínimo, reduzida em 50% por causa da culpa compartilhada. O benefício deverá ser pago desde a data do acidente até que o jovem complete 25 anos.
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