Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025, 11:04 - A | A

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MIRASSOL D'OESTE

Justiça mantém decisão que obriga reformas no Hospital Municipal

O Bom da Notícia/ com assessoria

O Hospital Municipal Samuel Greve, em Mirassol D’Oeste, deverá passar por reformas e adequações estruturais após decisão judicial confirmada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Município e manteve sentença que determinou a adoção de medidas para regularizar as condições da unidade de saúde, em razão de omissões administrativas constatadas desde 2013.

A condenação decorre de ação civil pública  proposta pelo Ministério Público Estadual, após sucessivas inspeções realizadas por órgãos como Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) e Comissão de Saúde da Câmara Municipal, que identificaram falhas sanitárias, estruturais e funcionais graves no hospital, mesmo após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi cumprido de forma efetiva.

Em sua defesa, o Município sustentou que a sentença seria nula por ter sido proferida de forma monocrática, sem apreciação colegiada, e por violar os princípios da separação dos poderes e da reserva possível, ao impor obrigações que impactariam o orçamento municipal. Também afirmou que o hospital permanece em funcionamento e que já teria adotado diversas medidas de melhoria, o que descaracteriza a omissão.

Esses argumentos, no entanto, foram afastados pela relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Ela destacou que a decisão foi devidamente fundamentada com base na jurisprudência do STJ e do STF, e que a atuação judicial se justifica diante da “situação precária e irregular” do hospital, mantida por anos sem solução efetiva.

A magistrada ressaltou que o funcionamento do hospital, por si só, não afasta o reconhecimento da omissão estatal. “Funcionamento precário não significa regularidade, tampouco legitima a continuidade de risco à integridade dos usuários”, registrou no voto.

Ela também afastou a alegação de ofensa à separação dos Poderes, explicando que o Judiciário não está determinando como o Município deve agir, mas apenas exigindo resultados mínimos vinculados a direitos fundamentais previstos na Constituição. “O que se impõe é a obrigação de atingir os resultados exigíveis e não a forma como o administrador os alcançará”, afirmou.

Sobre o argumento orçamentário, a relatora lembrou que o Município não apresentou qualquer prova concreta da alegada incapacidade financeira, como documentos técnicos, pareceres ou relatórios contábeis. A simples menção à “reserva do possível”, segundo ela, não afasta a responsabilidade do Estado em garantir o direito à saúde. “Não há como se acolher alegação genérica e desprovida de qualquer comprovação técnica”, frisou.