Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 09:42 - A | A

Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 09h:42 - A | A

TABAPORÃ

Justiça suspende contratos de R$ 500 mil entre prefeitura e escritório de advocacia

O Bom da Notícia/ com assessoria

A pedido da Promotoria de Justiça de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão imediata dos contratos nº 006/2025 e nº 007/2025, firmados entre o Município e uma sociedade de advogados, que somam R$ 499.990,06. A decisão, proferida na última sexta-feira (1º), também proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos. 

A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, que tem como requeridos o prefeito municipal, Carlos Eduardo Borchardt; a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e o representante legal do escritório, Daniel Luís Nascimento Moura. A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o contrato entre o escritório e a Câmara Municipal também foi suspenso. 

Segundo a ação, a contratação foi realizada sem licitação e em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, uma vez que se deu por inexigibilidade de licitação sem o cumprimento dos requisitos legais. Além disso, o prefeito estaria utilizando os serviços da empresa contratada para atender demandas de cunho pessoal. 

De acordo com a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, “as mencionadas contratações causaram dano ao erário e enriquecimento ilícito aos requeridos, principalmente por se tratar de ato dispensável, eis que os serviços contratados podem ser realizados pelo procurador devidamente constituído e pela equipe da Prefeitura em questão, não sendo possível visualizar eventual conhecimento extraordinário da empresa requerida, que é exigido em casos como esse, ou mesmo alta demanda a ser atendida”. 

Para ela, o prefeito, a empresa e seu representante legal agiram de forma irregular, em flagrante afronta aos princípios constitucionais e infraconstitucionais da legalidade, isonomia, moralidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e do concurso público. 

Os contratos suspensos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026.