O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Caixa Econômica Federal adotem medidas para impedir que bens minerais apreendidos em ações contra a mineração ilegal sejam readquiridos pelos próprios infratores. A atuação é resultado de inquérito civil do MPF que apura falhas normativas e operacionais nos procedimentos de alienação extrajudicial de minérios apreendidos, em que há possibilidade de retorno dos bens minerais apreendidos ao infrator.
A recomendação requer que a ANM, em até 60 dias, altere o artigo 16, inciso VIII, da Resolução nº 209/2025 para proibir a transferência de minérios a investigados, réus, condenados, seus parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, e empresas a eles vinculadas. Já a Caixa deve, dentro do mesmo prazo, criar mecanismos que impeçam a participação desses mesmos grupos em leilões de bens apreendidos.
Além disso, tanto a ANM quanto a Caixa devem suspender imediatamente, em todo o território nacional, quaisquer procedimentos de transferência que desrespeitem estas restrições.
O documento destaca que foram identificadas vulnerabilidades normativas e operacionais que permitem a reaquisição dos bens pelos próprios responsáveis pela exploração ilegal de recursos minerais e crimes conexos. A ação é do 2° Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal no Acre, em Rondônia, em Roraima e no Amazonas.
Falhas violam a Constituição – Em inquérito civil, o MPF constatou que as instituições não possuem regras que proíbam a participação, nos leilões, de pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas com exploração mineral ilícita. O caso ganhou especial gravidade após a edição da Resolução nº 209/2025 da ANM, cujo artigo 16, inciso VIII autoriza expressamente a aquisição dos bens minerais apreendidos aos próprios infratores.
Para o MPF, a norma viola os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, além de criar um risco concreto de reintrodução dos bens ilícitos na cadeia econômica, contrariando também a legislação de combate à lavagem de dinheiro.
O órgão pontua ainda que, ao admitir que o infrator readquira formalmente o produto de sua conduta ilícita, o Estado falha em seu dever constitucional de proteção e prevenção, estimulando a continuidade das infrações penais e administrativas associadas à exploração ilegal dos recursos minerais.
As instituições têm 30 dias para apresentar resposta escrita sobre o atendimento da recomendação. O MPF acompanhará as providências adotadas e poderá tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar a proteção do patrimônio público e a efetividade das políticas de combate à mineração ilegal.