O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição imediata do cidadão chileno Martín de Los Santos, preso pela Polícia Federal em um hotel de Cuiabá, em julho de 2025. Ele é acusado, no Chile, de agressões graves e ameaças contra um policial e um idoso. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino e publicada nesta terça-feira (28).
Segundo a Polícia Federal, desde que entrou no Brasil, o chileno vinha se deslocando por diferentes estados, incluindo Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso. Ele foi localizado e preso em cumprimento a mandado de prisão para fins de extradição, expedido pelo próprio STF a pedido do governo chileno, após representação da PF.
O pedido de extradição se baseia em fatos ocorridos em maio de 2025, em Santiago. De acordo com as autoridades chilenas, Martín de Los Santos teria agredido violentamente um zelador de 71 anos, provocando fraturas no rosto e afastamento do trabalho por aproximadamente 30 dias.
Ainda conforme o processo, após ser detido pelas autoridades locais, o acusado também teria ameaçado e agredido um policial enquanto estava sob custódia em uma unidade de atendimento de emergência.
Durante a tramitação do pedido no Brasil, a defesa alegou que o chileno estaria submetido a condições inadequadas de custódia no presídio de Mato Grosso, sem estrutura mínima. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Flávio Dino.
Na decisão, o magistrado destacou que informações prestadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e pela direção da unidade prisional, além de inspeção no local, demonstraram que o preso teve acesso a colchão, kit de higiene e local adequado para repouso, afastando qualquer violação de direitos fundamentais.
A defesa também informou que o pai do acusado enfrenta grave estado de saúde, o que motivou pedido de urgência no andamento do processo. Outro ponto considerado relevante foi a manifestação expressa do próprio Martín de Los Santos, que declarou concordar com a extradição ao Chile.
Ao concluir que todos os requisitos legais foram cumpridos, o ministro autorizou a entrega imediata do estrangeiro às autoridades chilenas, condicionada ao cumprimento das garantias previstas na Lei de Migração brasileira.
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