Operação realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no Refúgio de Vida Silvestre Corixão de Mata Azul, localizado no Rio Cristalino, nos municípios de Cocalinho e Novo Santo Antônio, apreendeu 11 embarcações com motores de popa, um motor gerador de energia, apetrechos de pesca e 10 tarrafas utilizadas na pesca predatória. A operação, que se estendeu por seis dias, encerrou no sábado (12.7).
De acordo com a Superintendência de Fiscalização da Sema, a ação contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental e da gerência do Parque Estadual do Araguaia. A operação foi deflagrada após solicitação da Coordenadoria de Unidade de Conservação (Cuco), que recebeu várias denúncias de pesca irregular na região.
Durante a ação, a equipe de fiscalização encontrou diversos acampamentos e pescadores com pescados proibidos, a exemplo do Tucunare. “Algumas das embarcações e apetrechos de pesca foram depositados em pousadas locais por meio de Termo de Depósito, enquanto outros foram encaminhados para depósito na Gerência do Parque Estadual do Araguaia”, informou o gerente do Parque Estadual do Araguaia, Johann Dávilas Barros Cavalcante.
Segundo ele, a equipe desmontou todos os acampamentos encontrados na Unidade de Conservação. “Fiscalizações contínuas no Refúgio de Vida Silvestre Corixão da Mata Azul são essenciais para garantir a proteção da biodiversidade e dos recursos naturais da região”, acrescentou o gerente.
Regras da Pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.