Sábado, 27 de Julho de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 09:57 - A | A

Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 09h:57 - A | A

CÂMARA FEDERAL

Coronel Assis sai em defesa de policiais após portaria proibindo armas de uso restrito

Da Redação do Bom da Notícia com Assessoria

O deputado federal Coronel Assis (União-MT) saiu em defesa dos Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares após a publicação da Portaria 224 do Exército, nesta segunda-feira (20), que restringe que os integrantes dessas carreiras e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República de adquirir armas de uso restrito quando entrarem para a inatividade.

O parlamentar declarou que vai tomar todas as medidas necessárias na Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal para poder reverter a Portaria, pois defende que os militares da reserva não podem perder o direito a utilizar armas de maior desempenho de incapacitação.

“Essa portaria é injustificável, porque acaba com a igualdade entre os policiais da ativa e da reserva, uma vez que durante todos os anos de serviço policial em prol do Estado, o policial tem uma arma com melhor desempenho de incapacitação e aí quando está aposentado, depois de colecionar uma gama de inimigos, criminosos que foram presos por esse policial, o Estado nega o direito de ter uma arma com melhor desempenho de incapacitação”, declara o deputado Coronel Assis.

O parlamentar aponta que em Estado como Mato Grosso, no qual se tem cautela permanente de armas de calibre 9 milímetros para todos os agentes de Segurança Pública, os militares já têm a garantia de andar com a arma em tempo integral, mesmo não estando em serviço, e que essa portaria vai provocar um grande transtorno e insegurança aos militares da reserva.

“O que muda depois que o policial ou bombeiro militar entra na reserva? Os riscos que esses profissionais da Segurança correm são os mesmos ele estando na ativa ou aposentado. Por 30 a 35 anos, esses militares acumularam toda capacitação técnica e conhecimento de utilização desse armamento, já utilizando armas de calibre 9 milímetros e passando para a condição de inatividade, ele passa a ser um incapaz de utilizar um armamento específico? Que lógica é essa?”, questiona o parlamentar.

A Portaria 224 define que os militares quando em serviço ativo podem adquirir até 4 armas de fogo, das quais duas poderão ser de uso restrito, sendo que dentre essas de uso restrito, uma pode ser portátil, longa, de alma lisa (até o calibre 12 gauges) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules de energia cinética).
Já os militares em inatividade, poderão adquirir tão somente duas armas de fogo de uso permitido. A portaria também proibiu a aquisição de insumos para recarga de munições e de equipamentos para recarga de munição, bem como de matrizes (dies).

“Mais uma vez a atual gestão do Governo Federal cerceia os direitos de policiais e de pessoas honrosas, que buscam apenas garantir seu direito de defesa, enquanto permanece inerte no combate à violência e ao crime organizado. É curioso, que esse desgoverno não faz nenhum esforço para tirar arma da mão de bandido, só da mão de policial”, assevera Coronel Assis.