Nesta quinta-feira, 28 de julho, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso se reúne a partir das 13h30, para escolher o novo desembargador ou desembargadora que ocupará a vaga deixada com a aposentadoria do magistrado Alberto Ferreira de Souza, ocorrida em março de 2020.
A sessão será online, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A vaga é destinada à magistratura de carreira, pelo critério de antiguidade. Ao todo, cinco juízas e juízes, que integram a 1ª quinta parte da lista de antiguidade, se inscreveram para a vaga. São eles: Maria Aparecida Ferreira Fago (1ª na posição de antiguidade); Jorge Luiz Tadeu Rodrigues (2º na posição de antiguidade); Sebastião de Arruda Almeida (3º), Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (4ª) e Abel Balbino Guimaraes (8º).
Eles, portanto, têm prioridade para ocupar as vagas que podem ser abertas para desembargadores do Tribunal de Justiça pelo critério de antiguidade.
Há uma expectativa que a juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, que responde atualmente pelo 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, seja promovida para a segunda instância. Com seu nome na lista ela só não será escolhida - a contar, claro, com a regra de antiguidade - se outro nome mais forte surgir e surpreender na votação. E ainda assim caso dois terços do Pleno - ou seja, 20 dos 30 integrantes - sejam contra.
Só para rememorar o preenchimento das vagas de desembargador ou desembargadora do Tribunal de Justiça acontece pelos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.
As regras para o preenchimento de vagas pelo critério de antiguidade encontram-se expressas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, seção I - Da Composição do Tribunal, artigo 4º, § 3°: Se se tratar de promoção por antiguidade, observada a prescrição do § 1°, submetido à votação o nome do Juiz mais antigo na última entrância, será ele indicado, se não houver recusa pelo voto de dois terços de seus membros. Em caso de recusa será submetido à votação o nome do Juiz em segundo lugar na ordem de antiguidade, e assim sucessivamente, até fixar-se a indicação.
O edital que oficializou a abertura da vaga (52/2022-CMAG/PRES) foi publicado no dia 5 de julho. No edital era exigido que, no ato da inscrição, a magistrada e o magistrado deveriam anexar diversos documentos.
Entre eles, certidão de inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais. É necessário também que o inscrito não tenha, comprovadamente, dado causa a adiamento injustificado de audiência.