Decisão publicada nesta terça-feira (25) homologou o acordo entre o Município de Cuiabá e Ministério Público estadual sobre o IPTU. O acordo sobre Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana na Capital ocorre após reunião nesta segunda-feira (24), entre o prefeito Emanuel Pinheiiro(MDB) e o procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior.
A decisão foi assinada pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Serly Marcondes.
E, agora, a primeira parcela e a cota única do IPTU terá, de fato, como data de vencimento o dia 19 de maio.
No dia 30 de março o Órgão Especial do Tribunal de Justiça derrubou, por unanimidade a lei que aumentou os valores da cobrança do IPTU de Cuiabá. Os desembargadores seguiram o voto da relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes Alves e acataram a Ação Direta movida pelo procurador-geral de Justiça.
Neste último domingo (23), Deosdete Cruz Júnior havia ingressado com uma reclamação para que o Tribunal de Justiça impedisse nova cobrança do Imposto que ocorreria - em cota única e parcelada -, nesta terça, ao citar o descumprimento da decisão com a cobrança.
O procurador-geral frisou na ação sobre a necessidade de que os novos boletos impressos do IPTU fossem emitidos e encaminhados aos contribuintes com base na legislação que antecede a Lei Municipal nº 6.895/2022.
Que fosse oportunizado a todos os contribuintes, e não somente aqueles que retiraram seus boletos dos postos de atendimento e pela internet, a possibilidade de pagar o imposto em cota única, com desconto, motivo pelo qual o Município deveria estabelecer novo calendário de pagamento que permitisse tempo suficiente na efetuação do pagamento da cota única com desconto, ou do parcelamento, após o recebimento dos boletos relativos ao documento de arrecadação municipal. 'Prazo que se sugere não seja inferior a 30 (trinta) dias, em alusão ao prazo que constou da decisão de vossa excelência em sede de ADI'.
"Que os valores pagos com base em boletos anteriores, retirados com base em lei declarada inconstitucional com eficácia ex tunc, sejam compensados com os valores do novo boleto, sob pena de responsabilidade criminal pelo crime de excesso de exação tipificado no artigo 316, §1º, do Código Penal", destaca trecho da reclamação.
Centenas de contribuintes procuraram a Secretaria de Fazenda de Cuiabá, nesta última segunda-feira (24), para tentar pegar o carnê do IPTU 2023, na véspera do vencimento da cota única e primeira parcela. E grande parte não conseguiu emitir o carnê de forma online por conta da sobrecarga do site da prefeitura.
No encontro entre Prefeitura e Ministério Público foi definida nova data à partir da homologação do acordo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em trecho da decisão a magistrada aponta que embora 'a questão do reajuste da planta de valores genéricos ainda demande a atenção e a atuação das partes, no sentido de estabelecer, de forma dialógica, um critério para institui-lo sem violar a capacidade contributiva do munícipe, nem assumir traços confiscatórios, o acordo entabulado, nos termos do pedido inicial, esvazia por completo o conteúdo da reclamação, que tratava apenas da prorrogação do prazo e da necessidade de emissão de novos boletos para pagamento do tributo'.
A desembargadora ainda argumentou 'que o novo prazo de vencimento, 19 de maio, é bastante para que o munícipe tome conhecimento das novas condições de pagamento, inclusive, a ponto de dispensar o erário de arcar com os significativos custos de reemissão dos boletos'.