O Senado Federal aprovou, em votação realizada nesta quarta-feira (12) e em regime de urgência, o projeto de lei que proíbe o desconto de mensalidades associativas diretamente dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. A proposta também extingue a possibilidade de antecipação de pagamentos de dívidas vinculadas ao crédito consignado. O PL 1.546/2024 segue agora para sanção do presidente da República.
O texto elaborado por deputado federais e aprovado inicialmente na Câmara Federal, tem um conjunto de projetos de lei que reforça a proteção dos aposentados e pensionistas contra descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.
Entre eles, o Projeto de Lei nº 2.072/2025, de autoria do deputado federal, Coronel Assis (União-MT), que altera a Lei nº 8.213/1991 para vedar o desconto automático de mensalidades de associações e entidades de aposentados nos pagamentos administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto do parlamentar mato-grossense foi apensado ao PL nº 1.546/2024, apresentado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).
A proposta disciplina a forma de autorização dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para que qualquer desconto só seja realizado mediante comprovação formal.
Ao todo, 62 proposições foram apensadas ao projeto original, demonstrando a relevância e a urgência do tema.
O texto ainda determina que o INSS faça busca ativa dos beneficiários afetados por descontos indevidos, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade.


