Segunda-feira, 16 de Março de 2026

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 10:32 - A | A

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SEM AUTORIZAÇÃO

Indústria de implementos agrícolas em MT é condenada por vender produto patenteado

O Bom da Notícia/ com assessoria

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da Guindani Indústria de Implementos (a cerca de 500 quilômetros de Cuiabá), por fabricar e comercializar um produto protegido por patente sem autorização do inventor. A empresa atua no setor de implementos agrícolas.

O caso envolve uma patente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial referente a uma tecnologia descrita como “corrente para aplicações agrícolas e similares em geral”, conhecida no setor como corrente niveladora com placas. O inventor recorreu à Justiça após identificar que a empresa estava produzindo um equipamento semelhante ao produto patenteado.

De acordo com o processo, mesmo após receber notificações extrajudiciais e enfrentar medidas judiciais, incluindo uma ordem de busca e apreensão, a empresa teria continuado a fabricar o equipamento.

Ao analisar o recurso, o tribunal destacou que o registro de patente garante ao titular o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção. A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou que o registro público da patente torna esse direito válido perante qualquer pessoa ou empresa. Dessa forma, alegar desconhecimento sobre a existência da patente não é considerado justificativa para utilizar a tecnologia sem autorização.

Com a decisão, foi mantida a proibição definitiva de fabricação, uso, comercialização ou divulgação do produto protegido. A empresa também deverá pagar indenização por danos materiais correspondente a 20% do lucro cessante, valor que representa parte do que o inventor deixou de ganhar com a utilização indevida da tecnologia entre os anos de 2008 e novembro de 2025.

Além disso, permanece a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão liminar, bem como multa de 5% sobre o valor da causa por ato considerado atentatório à dignidade da Justiça e outra multa de 5% por litigância de má-fé.

Com o julgamento, o tribunal reforçou o entendimento de que a exploração ou divulgação de produtos protegidos por patente sem autorização do titular pode gerar indenização e outras penalidades previstas na legislação.

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