O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que anulou a cobrança de ICMS feita com base em uma pauta fiscal, lista de preços mínimos definida pela Secretaria de Estado de Fazenda. Para os desembargadores, o imposto deve ser calculado a partir do valor real da venda, e não por um preço previamente fixado pelo governo.
O caso envolve uma empresa frigorífica que entrou na Justiça após ser autuada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. A empresa foi acusada de emitir notas fiscais com valores abaixo dos preços mínimos previstos em portarias publicadas pelo órgão estadual.
Durante a fiscalização, foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito e exigido o pagamento do imposto com base nesses valores estabelecidos pela pauta fiscal. A empresa contestou a cobrança e ingressou com mandado de segurança.
Na primeira instância, a Justiça considerou ilegal o uso da pauta fiscal para calcular o imposto e anulou as cobranças. O Estado recorreu da decisão, alegando que a autuação não ocorreu por causa da pauta fiscal, mas por descumprimento de uma condição necessária para a empresa ter acesso a um benefício tributário, conhecido como crédito presumido de ICMS.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, afirmou que a legislação determina que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação comercial. Segundo ele, a utilização de pauta fiscal só é permitida em situações específicas, quando há suspeita sobre o valor declarado pelo contribuinte, e ainda assim após procedimento administrativo que garanta direito de defesa.
No processo analisado, as notas fiscais apresentadas pela empresa haviam sido emitidas regularmente e autorizadas pela própria Sefaz, sem comprovação de irregularidades ou de tentativa de reduzir artificialmente o valor da venda.
O magistrado também destacou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula 431, proíbe a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal.
Com esse entendimento, a maioria dos desembargadores decidiu negar o recurso do Estado e manteve a decisão que anulou os lançamentos fiscais contra a empresa.
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