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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 09:19 - A | A

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DIREITO À SAÚDE

Justiça barra cobrança de plano de saúde por medicamento usado com autorização judicial

O Bom da Notícia/ com assessoria

A Justiça de Mato Grosso decidiu que uma operadora de plano de saúde não pode cobrar de uma paciente o valor gasto com um medicamento fornecido durante a gravidez por determinação judicial, mesmo que essa decisão tenha sido cancelada posteriormente.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença de primeira instância e negou o pedido de ressarcimento feito pela operadora Unimed.

A paciente possui trombofilia genética, uma condição que aumenta o risco de formação de coágulos no sangue e pode trazer complicações durante a gestação. Por orientação médica, ela precisava utilizar um medicamento específico.

Inicialmente, o plano de saúde negou o fornecimento do remédio. Diante da recusa, a gestante recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão liminar, que obrigou a operadora a custear o medicamento durante toda a gravidez e ainda por um mês após o parto.

Mais tarde, no julgamento final do processo, a Justiça decidiu que o plano não era obrigado a fornecer o medicamento e revogou a liminar.

Após a decisão final, a operadora entrou com uma nova ação pedindo que a paciente devolvesse R$ 2.507,30, valor gasto com o medicamento enquanto a decisão judicial estava em vigor.

A empresa argumentou que o remédio não estava previsto na cobertura do contrato e que, como a ação principal foi julgada improcedente, o valor deveria ser devolvido.

A relatora do caso, desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, afirmou que a devolução do dinheiro não é automática nesses casos. Segundo ela, é necessário avaliar se houve boa-fé por parte de quem recebeu o benefício.

No processo, ficou comprovado que a paciente utilizou o medicamento porque havia uma decisão judicial válida que obrigava o plano a fornecer o tratamento.

Além disso, os desembargadores aplicaram a chamada teoria do fato consumado. Como o medicamento já foi utilizado durante a gravidez, não há como desfazer os efeitos do tratamento.

Para o tribunal, obrigar a paciente a devolver o valor significaria penalizar a parte mais vulnerável por uma mudança posterior na decisão da Justiça.

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