A Justiça condenou a empresa de cobrança automática de pedágios Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda. a pagar R$ 10 mil de indenização a uma transportadora após continuar realizando cobranças mesmo depois do cancelamento do contrato e incluir o nome da cliente em cadastro de inadimplentes.
Segundo o processo, a transportadora solicitou o cancelamento do serviço de TAG em agosto de 2024. Apesar disso, a empresa emitiu novas faturas nos meses de novembro e dezembro do mesmo ano. Como os valores não foram pagos, o nome da transportadora acabou sendo negativado em fevereiro de 2025.
Ao recorrer da decisão, a empresa responsável pelo serviço argumentou que o sistema continuava disponível para uso e que as cobranças eram válidas. Também alegou que não houve dano moral e pediu que o valor da indenização fosse reduzido.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que cabia à empresa comprovar que as cobranças eram corretas. Durante a análise do processo, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem que o serviço foi realmente utilizado após o cancelamento do contrato.
As faturas apresentavam registros de supostas passagens por praças de pedágio, mas não traziam informações detalhadas, como horários das passagens ou imagens do veículo. Para os desembargadores, a ausência dessas provas indica que as cobranças foram feitas de forma indevida e revela falha na prestação do serviço.
O colegiado também entendeu que a inclusão injustificada do nome de uma empresa em cadastros de inadimplentes pode prejudicar sua reputação e credibilidade no mercado.
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