Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 13:00 - A | A

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INÉRCIA

Justiça extingue ação do Sisma que pedia redução de jornada para servidores da Saúde em MT

Redação do O Bom da Notícia

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu extinguir, em 7 de agosto, uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma/MT) contra o Estado. O processo buscava obrigar o governo a aplicar dois decretos, nº 416/2020 e nº 477/2020, que tratam da regularização da jornada de trabalho de seis horas diárias para servidores administrativos da Secretaria de Estado de Saúde.

Segundo a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, o sindicato deixou de atender determinações judiciais, como a apresentação de documentos contábeis para comprovar dificuldade financeira, o pagamento das custas processuais e a regularização de sua representação legal. O prazo concedido para essas providências foi encerrado sem manifestação da entidade.

Embora o Sisma tenha solicitado a desistência do processo, o magistrado entendeu que a extinção ocorreu por inércia, aplicando os artigos 290 e 485, inciso IV, e o artigo 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão também seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.053.571/SP, afastando a cobrança de custas e honorários advocatícios.

Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado definitivamente. A decisão põe fim à tentativa do sindicato de garantir a aplicação das normas que alterariam a carga horária de parte dos servidores da saúde no Estado.

 




Com informações do Olhar Direto