O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.440, de 30 de dezembro de 2025, que proíbe a cobrança de valor mínimo para recargas via Pix no sistema de estacionamento rotativo pago da capital. A medida busca ampliar a transparência e oferecer mais flexibilidade aos motoristas que utilizam o serviço.
Com a nova legislação, fica vedada qualquer exigência de recarga mínima. Na prática, o usuário poderá pagar exatamente o valor correspondente ao tempo que pretende ocupar a vaga, sem a obrigação de inserir créditos superiores à sua necessidade. A mudança atende a uma reclamação frequente de motoristas, que relatavam dificuldade em utilizar o sistema diante da imposição de valores acima do consumo real.
Outro ponto central da lei é a garantia do direito ao resgate imediato do saldo não utilizado. A partir de agora, qualquer valor remanescente na conta vinculada ao estacionamento rotativo deverá ser devolvido ao usuário de forma imediata e exclusivamente por meio do Pix.
Segundo o texto legal, a solicitação de restituição deverá ser feita diretamente pelo aplicativo ou pelo site da empresa concessionária responsável pelo serviço. A norma elimina exigências burocráticas e prazos prolongados que, até então, dificultavam a devolução do dinheiro aos usuários.
A legislação também estabelece que as empresas responsáveis pela gestão do estacionamento rotativo terão o prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequar às novas regras. Após esse período, o descumprimento poderá resultar em sanções previstas nos contratos de concessão e na legislação municipal.
Ao sancionar a norma, a Prefeitura de Cuiabá reforça o compromisso com a defesa do consumidor e com a melhoria dos serviços públicos concedidos. A iniciativa acompanha a expansão do uso do Pix como meio de pagamento e busca garantir que sua utilização ocorra de forma justa, sem imposição de valores mínimos e com respeito ao direito do usuário sobre o próprio saldo.
A Lei nº 7.440 entrou em vigor na data de sua publicação na Gazeta Municipal e já passa a orientar a relação entre a concessionária do estacionamento rotativo e os motoristas que utilizam o serviço na capital.
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2


