A Justiça Eleitoral de Mato Grosso concedeu o primeiro direito de resposta da eleição deste ano em Mato Grosso. Conforme decisão do juiz Paulo Cézar Sodré, o candidato ao governo Mauro Mendes (DEM) foi condenado e perdeu um minuto do seu programa por divulgar que os salários dos servidores de Mato Grosso estão atrasados, considerado fake news pelo juiz.
O candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB) usará o tempo do concorrente na noite desta segunda-feira (17) para repor a verdade. Na peça que deu origem ao direito de resposta, a propaganda de Mauro Mendes afirma que o salário do servidor estava com atraso de 10 dias, mas o juiz destaca que a afirmação é sabidamente falsa, uma vez que a Constituição Estadual prevê o pagamento do funcionalismo público até o dia 10 do mês subsequente.
Portanto, ao dizer que havia atraso no pagamento dos servidores, o juiz Paulo César Sodré entendeu que o programa de Mauro Mendes usou de fake news para tentar prejudicar Pedro Taques.
“Assume, portanto, a propaganda a natureza de “fake news” ou ‘fato sabidamente inverídico´, ou seja, a manipulação de informação a fim de prejudicar um candidato com fins eleitorais. Perceptível o prejuízo ao Representante em decorrência de as informações, além de não serem devidamente comprovadas, possuírem aptidão para comprometer a imagem do candidato, ao ter divulgado conteúdo passível de acessar todos os lares no Estado de Mato Grosso, através da exibição do horário eleitoral gratuito pela TV, de cunho obrigatório”, disse em trecho da condenação.
Sodré ainda alerta sobre o perigo das fake news na eleição e faz um alerta de que a prática é tão velha como a própria humanidade e cita que Adolf Hitler também se utilizou da prática para continuar com seu regime autoritário na Alemanha, no século XX. Quando seu ministro da Propaganda valia-se da prática de que uma mentira repetida mil vezes se tornaria uma verdade.
Para ele, é inegável que a propaganda divulgada durante o horário eleitoral gratuito incorreu em um fato sabidamente inverídico, eis que, o pagamento da remuneração dos servidores do Estado de Mato Grosso, até o dia 10 do mês subsequente, por encontrar previsão no art. 147, § 2º da Constituição do Estado de Mato Grosso, não é um pagamento em atraso, o que assegura nos termos do art. 58 da Lei 9.504/97, o direito de resposta ao coligação de Pedro Taques.
O direito de resposta de Pedro Taques contra Mauro Mendes deverá ser exercido pelo período de 1 (um) minuto, no início do programa do horário eleitoral gratuito na televisão, no período noturno, e que a resposta deverá ser veiculada no horário destinado a Mauro Mendes (responsáveis pela ofensa), devendo dirigir-se aos fatos nela veiculados e reconhecidos por ofensivos na decisão. Em diversas reuniões com servidores, Taques tem alertado sobre as ofensas que sua campanha sofrerá dos adversários.
O tucano destaca ainda que os servidores de carreira são os principais aliados da gestão e numa demonstração clara disso cita que quase metade do secretariado é servidor de carreira e 77% dos cargos comissionados são ocupados por servidores efetivos. Para completar, o tucano lembra que pagou todas os RGAs e ainda as progressões de carreira dos servidores.