Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026

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DIREITOS NA POCHETE

Defensoria alerta foliões sobre os direitos do consumidor durante o Carnaval

O Bom da Notícia/ com assessoria

Carnaval é festa, cultura, alegria e diversão, porém, para o defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), João Paulo Carvalho Dias, a folia também deve ser de atenção aos direitos. Em um ambiente cercado por vendas de bebidas, comidas e de ingressos para bloquinhos, João Paulo alerta: “Respeitar os direitos do consumidor não é um favor, é uma obrigação!”.

O primeiro ponto der alerta deve ser nos possíveis golpes que são aplicados durante os quatro dias de festa. O defensor recomenda que os foliões usem dinheiro em espécie para realizar os pagamentos de bebidas, abadás e comidas. Caso isso não seja possível, outra recomendação é desabilitar a funcionalidade de pagamento por aproximação dos cartões de crédito e débito. Isso porque, muitas vezes a pessoa não percebe que o vendedor cobrou um valor a mais do que foi consumido.

“No momento da folia, estando ali na rua ou em um lugar em que o consumidor é mais vulnerável, essa aproximação do cartão com a máquina ocorre muito fácil. Portanto, desconfie de terceiros, ainda que eles aparentem uma boa fé. O mais seguro é estar com dinheiro em espécie, o que ajuda a evitar qualquer fraude por meio do cartão. Mas se ele estiver com o cartão, evite a aproximação. Insira o cartão na maquininha e digite sua senha, sempre protegendo a sua privacidade na hora da digitação”, alerta o defensor.

Cancelamentos – Algo comum de acontecer é o cancelamento de uma festa em que o folião se preparou para ir. Caso isso ocorra, ele tem o direito de escolher se deseja receber o valor integral do ingresso ou um voucher para ser usado na compra de outros produtos.

“Muitas pessoas recebem informação das empresas de que apenas vai ter direito a um crédito ou voucher para usar no futuro. Essa opção é apenas uma das opções de escolha do consumidor. Ele tem direito ao reembolso integral mais perdas e danos, ou pode escolher receber o voucher ou o crédito. Caso o consumidor escolha o reembolso, ele deve ser imediato, porém há um prazo limite de 30 dias, que é um prazo razoável. Se a compra foi realizada por cartão de crédito, o reembolso integral é corrigido no cartão. Se for no débito, o reembolso é direto na conta do consumidor”, diz João Paulo.

Atenção nas compras – No meio da folia é importante ficar atento nas compras. De acordo com o defensor, às vezes pode acontecer do consumidor comprar um ingresso falso para um evento. Desta forma, é ideal redobrar a atenção nas plataformas de venda, sites duvidosos e os chamados cambistas.

“Muitas vezes, naquele afã de participar de um evento, o folião não observa se o ingresso é verdadeiro, e ali ele é levado por um QR code falso, ou mesmo um site ou ingresso falso. A presa é inimiga da perfeição e da alegria, portanto, o consumidor deve checar a veracidade do ingresso por meio de um canal oficial. Se o vendedor está ali com um crachá, observa bem. Se o preço for diferente, fique alerta também”, assegura João Paulo.

Carnaval nas redes - Para orientar a população durante a folia, a Defensoria Pública de Mato Grosso lançou nas redes sociais a série “Direitos na Pochete”, trazendo dicas sobre direitos, deveres e convivência no Carnaval.

Durante os quatro dias de festa, a Defensoria irá funcionar em regime de plantão. Para buscar os serviços da instituição, basta acessar este link com os números de telefone do plantão da sua cidade.

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