Segunda-feira, 02 de Março de 2026

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 02 de Março de 2026, 16:20 - A | A

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ATROPELAMENTO NA FEB

Justiça reconhece dolo eventual e manda advogado a júri por morte de idosa

O Bom da Notícia/Assessoria

 

O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos deverá ir a júri popular pela morte de Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, atropelada na Avenida da FEB, em Várzea Grande, no dia 20 de janeiro. A decisão é da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que entendeu que o motorista assumiu o risco de matar, contrariando o posicionamento do Ministério Público. A determinação foi assinada na última quinta-feira (26).

De acordo com o inquérito, o investigado conduzia uma caminhonete Fiat Toro em velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h quando atropelou a vítima, que já estava a cerca de 0,50 a 1 metro de concluir a travessia e alcançar o canteiro central da via.

Com o impacto, Ilmis foi arremessada para a pista contrária e acabou sendo atingida por outro veículo, uma Fiat Strada, morrendo ainda no local.

Após o atropelamento, o motorista deixou a cena sem prestar socorro. Ele foi seguido por uma testemunha, que é policial militar, até estacionar próximo a um estabelecimento comercial.

Na decisão, a magistrada também considerou relevante o fato de o próprio investigado ter admitido excesso de velocidade e relatado que havia consumido medicamento para emagrecimento no dia do acidente, alegando que passou mal antes do atropelamento.

Conflito de competência

Inicialmente, a 7ª Promotoria de Justiça havia entendido se tratar de homicídio culposo, posicionamento acolhido pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. Posteriormente, a nova promotora titular se manifestou pela existência de dolo eventual, defendendo que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.

Diante das posições divergentes, a juíza determinou a suscitação de conflito negativo de competência para que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decida se o caso deve tramitar como crime culposo ou doloso contra a vida - hipótese que levaria o processo ao Tribunal do Júri.

Prisão preventiva

A análise do pedido de revogação da prisão preventiva foi adiada. A magistrada entendeu que a definição sobre qual juízo é competente deve ocorrer antes da apreciação de medidas urgentes, para evitar eventual nulidade processual.

Os autos foram encaminhados com urgência ao TJMT, que deverá decidir qual juízo ficará responsável pelo caso até o julgamento definitivo do conflito de competência.

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