Segunda-feira, 02 de Março de 2026

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 02 de Março de 2026, 11:04 - A | A

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CASO DE SAÚDE

Justiça manda bloquear verba do Estado para garantir cirurgia de sacrocolpopexia robótica

O Bom da Notícia/ com assessoria

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu substituir a multa diária aplicada ao Estado de Mato Grosso por bloqueio judicial de verbas públicas para garantir a realização de uma cirurgia de alta complexidade em caráter de urgência.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento relatado pelo desembargador Jones Gattass Dias. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo Estado.

A decisão de primeira instância havia determinado que o procedimento de sacrocolpopexia robótica fosse realizado no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Estado recorreu apenas contra a aplicação da multa, sem questionar o direito da paciente ao tratamento.

No recurso, o ente estadual alegou que a multa seria desproporcional e que atrasos na execução de procedimentos de alta complexidade podem decorrer de trâmites administrativos e limitações estruturais da rede pública de saúde.

Ao analisar o caso, a Câmara destacou que não havia controvérsia sobre a necessidade da cirurgia nem sobre o direito constitucional à saúde. A discussão se limitou à forma mais adequada de garantir o cumprimento da ordem judicial.

Segundo o relator, embora a multa diária seja juridicamente possível, o bloqueio judicial de valores é considerado medida mais eficaz e menos onerosa ao erário em demandas de saúde contra a Fazenda Pública.

O entendimento adotado acompanha a jurisprudência já consolidada no próprio TJMT, que tem priorizado o bloqueio de recursos como mecanismo mais célere para assegurar tratamentos médicos urgentes.

Com a decisão, os valores necessários para a realização da cirurgia poderão ser bloqueados judicialmente, de forma gradual, e deverão ser liberados mediante prestação de contas, garantindo controle sobre a aplicação do dinheiro público.

A Câmara ressaltou que a substituição da multa pelo bloqueio não compromete a efetividade do direito à saúde, desde que observados critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 3 de fevereiro de 2026

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