O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) celebrou acordo no valor de R$ 540 mil para reparar os danos sofridos por um trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Juína, a 737 km de Cuiabá. A conciliação foi homologada judicialmente no início de fevereiro, garantindo pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais individuais e coletivos.
De acordo com o MPT-MT, R$ 350 mil correspondem a salários atrasados, R$ 160 mil a indenização por dano moral individual e R$ 30 mil por dano moral coletivo, cujo destino será definido pelo órgão em favor de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
O trabalhador, então com 63 anos, realizava sozinho todas as tarefas do sítio, localizado a cerca de 18 km do centro urbano de Juína, sem transporte público regular. Ele cuidava de animais, mantinha cercas e currais, cultivava pequenas plantações e limpava a área externa da residência, trabalhando de segunda a domingo, sem descanso semanal e sem férias por mais de 16 anos.
Durante todo o período, ele nunca recebeu salário em dinheiro, sendo pago apenas com moradia, alimentação irregular, roupas e itens básicos, prática proibida pela legislação. A fiscalização constatou ainda que o homem não possuía documentos pessoais, como certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF ou carteira de trabalho, o que o deixava totalmente dependente dos empregadores.
A moradia era precária: casa simples sem banheiro interno, fossa a 150 metros ao lado de um galinheiro e banho em chuveiro improvisado ao ar livre. Essas condições foram classificadas como degradantes pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo MPT.
Diante do conjunto de irregularidades — jornada exaustiva, trabalho forçado e condições degradantes —, o caso foi enquadrado como trabalho em condição análoga à escravidão, conforme o artigo 149 do Código Penal. O trabalhador foi resgatado pela fiscalização e passou a receber acompanhamento especializado da rede municipal de assistência social.
Atuação do MPT-MT
O caso teve início em fevereiro de 2024, a partir de denúncia anônima recebida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína. Uma ação conjunta com MTE, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e profissionais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso constatou todas as irregularidades.
Mesmo diante da tentativa de regularização extrajudicial, os empregadores não efetuaram pagamentos nem demonstraram intenção de ajustar a conduta. Por isso, o MPT-MT ajuizou ação civil pública para garantir a proteção imediata do trabalhador, reparação dos danos e responsabilização dos envolvidos.
Reparação e acordo judicial
Durante o processo, foram obtidas medidas judiciais como bloqueio de bens e pensão mensal, assegurando condições mínimas de subsistência ao trabalhador. Em audiência judicial, após mais de duas horas de negociação, foi firmado o acordo que garante o pagamento das parcelas ainda em vida, considerando a idade e vulnerabilidade do trabalhador.
Além de reparar os danos individuais, o caso também resultou em indenização coletiva, reforçando a responsabilidade social e legal dos empregadores.
Dados do MPT-MT
Em 2025, o MPT-MT recebeu 50 denúncias de trabalho análogo ao de escravo, firmou 9 termos de ajuste de conduta e ajuizou 6 ações civis públicas. No Brasil, foram 228 TACs firmados e 11 ACPs ajuizadas, garantindo R$ 7,88 milhões em indenizações por dano moral individual e R$ 5,37 milhões por dano moral coletivo.
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