Sábado, 05 de Outubro de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 10:54 - A | A

Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 10h:54 - A | A

EX-GOVERNADOR

Condenação de Arruda é mantida, mas pena é reduzida

Agência Brasil

A 3ª turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reduziu a pena do ex-governador José Roberto Arruda pelo envolvimento no caso conhecido como “escândalo dos panetones”. 

 

A punição fixada é de 2 anos e 11 de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 35 dias-multa, calculados a 1/20 do salário mínimo (da época dos fatos). 

 

Os desembargadores também alteraram o regime inicial de cumprimento da pena – do semiaberto para o aberto – e, por estarem presentes os requisitos legais, substituíram a pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direitos (penas alternativas), a serem definidas pela Vara de Execuções Penais.   

 

No ano passado, Arruda foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por falsidade ideológica. Os crimes estão relacionados à Operação Caixa de Pandora.  

 

Entendimento 

 

De acordo com a assessoria do TJDF, por unanimidade, os desembargadores confirmaram que Arruda inseriu declarações falsas em recibos com a intenção de alterar a verdade no episódio em que recebeu das mãos do então delegado da Polícia Civil Durval Barbosa Rodrigues a quantia de R$ 50 mil em propina.   

 

O Ministério Público aguardará a publicação do acórdão para se manifestar sobre a interposição de recurso em relação à pena e ao regime inicial de cumprimento.   

 

Em setembro, Arruda foi condenado a 7 anos, 6 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de multa por decisão da 7ª Vara Criminal de Brasília. Arruda foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção de testemunha pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).