O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) terá que indenizar em R$ 6 mil o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma), Oscarlino Alves. A condenação se deu pelo parlamentar ter chamado o sindicalista de ‘moleque’ e ‘vagabundo’, durante uma reunião junto ao Fórum Sindical.
A decisão é do juiz leigo Cristiano Krindges Santos, do Quarto Juizado Especial de Cuiabá, e foi homologada pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte.
O despacho pontua que há provas contendentes contra o tucano como vídeos e áudios, os quais comprovam as ofensas de cunho pessoal feitas pelo parlamentar.
Wilson, por sua vez, alegou que na época dos fatos representava o Governo do Estado nas negociações junto aos servidores públicos, e ainda afirma que agiu no exercício de atividade parlamentar, estando seus atos acobertados pela imunidade material e formal, nos termos do Artigo 29 da Constituição Estadual.
Os argumentos do deputado não foram acatados pelo magistrado. Em seu entendimento, as ofensas proferidas por Wilson contra o sindicalista “não guardam relação com a atividade parlamentar que desempenha, sendo nítido que foram proferidas para ofender a pessoa do Autor”.
A “briga” ocorreu no ano de 2016 durante crise institucional entre o Governo do Estado e os servidores públicos por conta da Revisão Geral Anual (RGA). O fato, inclusive, resultou em greve geral que se perdurou por 30 dias. Na época dos fatos, o parlamentar tucano respondia pela liderança do governo na Assembleia Legislativa.