O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou nesta terça-feira (7) um pedido de habeas corpus e manteve o afastamento do diretor e do subdiretor da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop, no norte de Mato Grosso. A decisão mantém fora dos cargos Adalberto Dias de Oliveira, diretor da unidade, e Antônio Carlos Negreiros dos Santos, subdiretor.
Os dois servidores foram afastados no dia 19 de dezembro de 2025, por decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após a divulgação de um relatório do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF). O documento apontou indícios de tortura sistemática, espancamentos e outros tratamentos cruéis contra presos da unidade.
Além das denúncias de violações de direitos humanos, os gestores também são suspeitos de envolvimento em um suposto plano de atentado contra autoridades do Judiciário, o que agravou ainda mais a situação analisada pelos tribunais.
O afastamento cautelar foi decretado após inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça, que reuniu imagens do circuito interno de segurança da penitenciária, depoimentos de detentos e documentos administrativos e criminais. O material, segundo o TJMT, indica práticas reiteradas de violência física e psicológica contra os presos.
Ao justificar a decisão, o desembargador Orlando Perri destacou que o afastamento é necessário para proteger direitos fundamentais e garantir a efetividade das investigações. Segundo ele, retirar temporariamente agentes públicos suspeitos de graves violações de direitos humanos é uma medida proporcional e amplamente aceita pela jurisprudência.
No pedido apresentado ao STJ, a defesa dos servidores alegou que houve violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, já que eles não teriam sido ouvidos antes do afastamento. Também pediu o retorno imediato dos dois aos cargos e a anulação da decisão do TJMT.
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin entendeu que não ficou comprovada nenhuma ilegalidade evidente nem urgência que justificasse a concessão da liminar. Para o presidente do STJ, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não apresenta caráter abusivo ou fora dos padrões legais.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Carlos Pires Brandão. Até lá, o diretor e o subdiretor seguem afastados das funções na penitenciária de Sinop.
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