O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a isenção do ICMS na compra de veículo por pessoas com deficiência auditiva. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e confirmou que o benefício já está garantido por lei estadual.
O julgamento analisou um pedido feito com base na Lei Estadual nº 8.698/2007, que foi alterada em 2021 para incluir, de forma clara, as pessoas com deficiência auditiva entre quem tem direito à isenção do imposto. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o comprador também tenha a isenção do IPI concedida pela Receita Federal.
O Estado alegou que a isenção não poderia ser aplicada porque não existe uma regra específica no regulamento do ICMS nem um convênio do Confaz tratando do tema. Também defendeu que a lei deveria ser interpretada de forma mais restrita.
Os desembargadores não concordaram. Para a relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, a lei é objetiva e garante o direito à isenção. Segundo ela, a falta de regulamentação não pode impedir um benefício que já está previsto em lei.
No processo, ficou comprovado que a pessoa atendia a todos os requisitos exigidos, como laudo médico oficial que confirma a deficiência auditiva nos dois ouvidos e a autorização da Receita Federal para comprar o veículo sem pagar IPI.
O tribunal também destacou que negar a isenção nesses casos seria uma forma de discriminação, ferindo princípios como igualdade, dignidade, acessibilidade e inclusão social.
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