Empresária Mônica Marchett acusada de ser mandante da morte dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, em 1999, em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), não será submetida a júri popular. Recurso da defesa foi provido pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT).
Mônica e o pai, Sérgio Marchett são acusados de serem mandantes do assassinato dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, ocorrido em 1999 e 2000. O duplo homicídio foi concretizado pela dupla de pistoleiros Célio Alves e o ex-cabo da Polícia Militar, Hércules Agostinho. O crime foi motivado por uma negociação de terras mal sucedida, em Rondonópolis.
Desembargador Rondon Bassil Filho explicou em seu voto que não vislumbrou indícios de autoria do crime da acusada: "Célio não disse quem era o mandante, só que era proprietário da Sementes Mônica, não disse que era ela exatamente". Ainda conforme o magistrado, a assinatura que consta na transferência de um carro, que seria dado como pagamento, teria sido forjada.
"Dois laudos oficiais, que estão no processo, dizem que a assinatura não veio do punho de Mônica e ainda sugerem que tenha sido imitada", comentou o desembargador, que ainda acrescentou que outras pessoas foram citadas no decorrer do processo, mas nunca foram investigadas pela autoridades policiais.
Além disto, o desembargador criticou o trabalho da polícia: "O espertinho do investigador, ao invés de fazer o termo de interrogatório, simplesmente ouviu em declarações. Isso significa que foi ouvida como testemunha, tinha a obrigação de dizer a verdade. O réu tem o direito de ficar calado, não pode ser obrigado a nada. A autoridade policial deu um jeitinho, infringiu a constitutição. Foi feita a investigação para que o delegado indiciasse quem quisesse". (As informações são do Olhar Direto)