A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um hospital de Rondonópolis ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que teve uma cirurgia eletiva cancelada duas vezes por falhas na organização do próprio estabelecimento. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela unidade de saúde.
O caso envolve uma paciente com alergia a látex, condição que constava em seu prontuário médico e havia sido previamente informada ao hospital. Mesmo com o conhecimento da restrição, a instituição não providenciou a preparação adequada da sala cirúrgica, o que levou ao cancelamento do procedimento inicialmente agendado para fevereiro de 2022.
Mais de um ano depois, em agosto de 2023, a cirurgia foi novamente marcada. No entanto, o problema se repetiu: a sala cirúrgica não estava adaptada para atender a paciente, o que resultou em um novo cancelamento do procedimento.
Em julgamento anterior, a Câmara já havia reconhecido que a situação ultrapassou meros transtornos do cotidiano, caracterizando falha reiterada na prestação do serviço e violação do dever de segurança nas relações de consumo. Na ocasião, os desembargadores mantiveram a condenação do hospital ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além de estabelecer sucumbência recíproca entre as partes.
Ao apresentar os embargos de declaração, o hospital alegou omissão no acórdão, sustentando que não haveria dano moral indenizável, mas apenas aborrecimentos comuns. A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, rejeitou o argumento, afirmando que a questão já havia sido analisada de forma clara no julgamento da apelação.
Segundo o voto, os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida, sendo cabíveis apenas em situações de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não foi constatado no processo. Para a relatora, a frustração repetida da cirurgia, decorrente de negligência administrativa do hospital, configurou dano moral passível de indenização.
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