A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a cobrança de multa no valor de R$ 330 mil aplicada à Bradesco Saúde pelo descumprimento de uma ordem judicial que determinava o fornecimento de medicamento a uma criança diagnosticada com acondroplasia. O colegiado entendeu que o valor da penalidade, já consolidado após o trânsito em julgado, não pode mais ser revisto.
O caso envolve a obrigação imposta ao plano de saúde para disponibilizar o medicamento Voxzogo (vosoritida), indicado como tratamento essencial para a condição clínica da criança. Como a ordem não foi cumprida dentro do prazo estabelecido, o juízo de primeira instância fixou multa diária, que posteriormente se tornou definitiva com o encerramento do processo principal.
Ao analisar o agravo de instrumento apresentado pela Bradesco Saúde, a relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a legislação processual e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitem a revisão apenas de multas futuras, chamadas de parcelas vincendas. Segundo a magistrada, não é possível modificar valores já vencidos e definitivamente constituídos.
A relatora também ressaltou que os argumentos levados no recurso já haviam sido analisados anteriormente pelo próprio Tribunal, em julgamento que também transitou em julgado. Nesse contexto, explicou que se aplica a preclusão consumativa, instituto jurídico que impede a rediscussão de matéria já decidida, na ausência de fato novo relevante.
O colegiado reforçou ainda que a sentença que julgou procedente a ação principal confirmou as medidas coercitivas fixadas ao longo do processo para garantir o cumprimento da decisão judicial. Com isso, as multas aplicadas durante o período de descumprimento tornaram-se plenamente exigíveis.
A acondroplasia é uma condição genética rara caracterizada por alterações no desenvolvimento ósseo, que resultam em baixa estatura desproporcional, membros mais curtos e outras limitações físicas. Trata-se da forma mais comum de nanismo, e o tratamento adequado é considerado fundamental para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, especialmente na infância.
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2


