O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um jogador de Free Fire que teve sua conta suspensa por suspeita de uso de programas irregulares, mantendo a penalidade e rejeitando pedidos de indenização por danos morais e materiais. A decisão, unânime, foi da Primeira Câmara de Direito Privado.
O caso envolve a exclusão de uma conta no Free Fire, jogo eletrônico do gênero battle royale muito popular no Brasil. Nele, jogadores competem em tempo real até que reste apenas um vencedor ou equipe vencedora. O jogo é gratuito, mas permite compras de itens virtuais e personalizações por meio de “Diamantes”, moeda digital vinculada à conta do usuário.
No recurso, o jogador alegou que a suspensão foi injusta, aplicada apenas com base em sistemas automatizados, sem explicação individualizada. Ele afirmou não ter utilizado softwares proibidos, apontou suposta falha no sistema de detecção de trapaças e alegou prejuízos financeiros e morais, incluindo danos à sua reputação no ambiente competitivo.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que não houve cerceamento de defesa ao indeferir provas periciais e testemunhais, já que os registros eletrônicos disponíveis foram considerados suficientes para a decisão.
O Tribunal também ressaltou que “Diamantes” e itens virtuais não conferem propriedade ao usuário, apenas licença de uso pessoal e intransferível. Com a suspensão da conta, a licença se perde, não caracterizando enriquecimento ilícito.
Quanto ao dano moral, os magistrados entenderam que o bloqueio da conta em um jogo eletrônico, por si só, não gera direito automático a indenização. Assim, o recurso do jogador foi integralmente negado, confirmando a suspensão da conta.
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