Sábado, 17 de Janeiro de 2026

JUDICIÁRIO Sábado, 17 de Janeiro de 2026, 11:07 - A | A

Sábado, 17 de Janeiro de 2026, 11h:07 - A | A

CAPACIDADE ULTRAPASSADA

MP alerta para superlotação e pede transferência de presas em Arenápolis

O Bom da Notícia/Assessoria

A suspensão imediata do recebimento de novas presas e o remanejamento urgente do excedente carcerário são as principais medidas requeridas na Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O documento foi enviado pela 1ª Promotoria de Justiça de Arenápolis à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) e à direção da Cadeia Pública Feminina local. A iniciativa ocorre diante de um cenário de superlotação crítica, em que a unidade ultrapassa o dobro de sua capacidade projetada.

De acordo com a inspeção realizada no segundo semestre de 2025, a unidade, que possui capacidade projetada para 86 mulheres, abriga atualmente 155 custodiadas. Esse aumento abrupto é reflexo da interdição de outras unidades prisionais femininas no estado, o que sobrecarregou o fluxo para Arenápolis de forma insuportável.

A notificação aponta que a situação atual gera riscos iminentes de motins e movimentos de insubordinação, agravados pela presença confirmada de facções criminosas. Além da falta de espaço físico, foram identificadas diversas irregularidades graves, como: inexistência de segurança contra incêndio, ausência de oferta permanente de assistência educacional, psicológica e social, além do fornecimento descontínuo de água potável. Também foi verificada deficiência na separação das presas provisórias de condenadas e detentas de regimes distintos.

O promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita estabeleceu que a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT) providencie, em até 15 dias, a transferência de 68 mulheres para outras unidades que ofereçam condições dignas. O fluxo de novas entradas deve permanecer suspenso até que a população carcerária retorne ao limite de sua capacidade.

O não acatamento das medidas poderá levar à judicialização do caso, com possibilidade de interdição total da unidade e responsabilização pessoal dos gestores envolvidos.

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