Uma promessa de férias perfeitas terminou em frustração e ação judicial. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou um contrato de multipropriedade turística, reconhecendo práticas abusivas na venda e determinando a devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais aos consumidores.
Segundo a decisão, o contrato foi firmado sob intensa pressão psicológica, durante uma apresentação prolongada, com uso de brindes e promessas verbais que não correspondiam às cláusulas do documento final. Para o colegiado, essa divergência configura propaganda enganosa e vício de consentimento, violando o direito do consumidor à informação clara e precisa.
O relator do caso, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, ressaltou que em contratos de multipropriedade turística é comum a chamada “venda emocional”, que aumenta a vulnerabilidade do comprador.
“O princípio de que o contrato deve ser cumprido não é absoluto. Ele pode ser relativizado quando há abusividade, desequilíbrio contratual e violação da boa-fé”, afirmou.
Além de declarar a nulidade do contrato e determinar a restituição integral dos valores pagos, o Tribunal considerou que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento. O tempo gasto na apresentação, que deveria ser um momento de lazer, somado à frustração gerada pelas promessas não cumpridas, caracterizou dano moral indenizável. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 15 mil, foi ajustado para R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada consumidor.
O recurso foi parcialmente provido apenas para reduzir o valor da indenização, mantendo-se inalterados os demais pontos da sentença.
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