Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar a indenização integral de um carro roubado e também indenizar por danos morais uma empresa de locação de veículos, depois de suspender o pagamento do seguro sem prazo definido. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve início em junho de 2023, quando o veículo foi roubado. Mesmo com a comunicação regular do sinistro e o cumprimento das obrigações contratuais pelo associado, a associação suspendeu a indenização sob a justificativa de que aguardava a conclusão de inquérito policial.
Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de 100% do valor do veículo, conforme a Tabela Fipe vigente à época do roubo. Do total, devem ser abatidos a cota de participação de R$ 1.695,72 e seis mensalidades, que somam R$ 1.546,20. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que, apesar de se apresentar como associação sem fins lucrativos, a entidade atua na prática como prestadora de serviço remunerado. Isso configura relação de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
O colegiado ressaltou ainda que não houve comprovação concreta de fraude que justificasse a suspensão do pagamento. Condicionar a indenização à conclusão de inquérito policial, sem prazo definido, viola a boa-fé e caracteriza falha na prestação do serviço.
Quanto aos danos morais, os desembargadores consideraram que a negativa injustificada do pagamento ultrapassa o mero descumprimento contratual, gerando insegurança financeira e privação prolongada de um valor significativo.
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