Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026

JUDICIÁRIO Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026, 10:06 - A | A

Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026, 10h:06 - A | A

CRIME AMBIENTAL

TJ mantém condenação de motorista flagrado com 10 toneladas de agrotóxicos ilegais

O Bom da Notícia/ com assessoria

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um motorista profissional preso em flagrante transportando grande quantidade de agrotóxicos sem registro e sem documentação legal. O colegiado rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A apreensão ocorreu na rodovia MT-140, no município de Campo Verde, durante abordagem da Polícia Militar a um caminhão que transportava cerca de 10 toneladas de defensivos agrícolas. Segundo os autos, a carga estava avaliada em aproximadamente R$ 2,29 milhões e não possuía registro ativo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), nem documentação fiscal que indicasse origem ou destino dos produtos.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Marcos Machado, destacou que as provas reunidas — entre termos de apreensão, laudos periciais e depoimentos colhidos em juízo — foram suficientes para comprovar a materialidade do crime, a autoria e o dolo na conduta do réu. Para o magistrado, as circunstâncias do flagrante afastam a alegação de desconhecimento da ilegalidade, especialmente diante do alto valor da carga e da inexistência de destinatário identificado.

O Tribunal também rejeitou a tese de inexigibilidade de conduta diversa, por não haver qualquer comprovação concreta de coação ou ameaça ao motorista. As alegações defensivas foram consideradas genéricas e incapazes de afastar a responsabilidade penal.

Outro ponto enfrentado no julgamento foi o argumento de que não teria havido dano ambiental ou risco à saúde pública. Para o colegiado, a simples circulação irregular de substâncias potencialmente nocivas, sem controle e sem autorização legal, já configura grave ameaça, sendo desnecessária a comprovação de dano efetivo.

Na decisão, os desembargadores aplicaram ainda a teoria da cegueira deliberada, segundo a qual aquele que opta por ignorar sinais evidentes de ilegalidade assume o risco do resultado, equiparando sua conduta ao dolo eventual.

Com a decisão, a Primeira Câmara Criminal manteve integralmente a sentença de primeira instância, reforçando o entendimento do Judiciário quanto à necessidade de rigor no combate ao transporte clandestino de agrotóxicos e à proteção do meio ambiente e da saúde coletiva.

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2