A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso garantiu a uma paciente idosa o direito de receber tratamento em regime de internação domiciliar, o chamado home care. Por decisão unânime, os desembargadores mantiveram a ordem que obriga o plano de saúde a autorizar e custear o atendimento, diante da gravidade do quadro clínico.
Conforme o processo, a paciente está acamada, depende de cuidados contínuos e possui indicação médica para acompanhamento domiciliar com equipe multiprofissional. Mesmo com a prescrição, a operadora negou o serviço e tentou suspender o atendimento, alegando limitações contratuais.
No recurso, o plano de saúde sustentou que não estariam preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência e defendeu a realização de perícia prévia para comprovar a necessidade do home care. Também argumentou que o contrato firmado com a beneficiária não previa esse tipo de cobertura.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que os relatórios médicos apresentados comprovam a urgência do tratamento e o risco de agravamento do estado de saúde caso o atendimento fosse interrompido. Para o colegiado, ficaram caracterizados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano.
Os magistrados ressaltaram que contratos de planos de saúde devem ser interpretados à luz do Código de Defesa do Consumidor. Quando a restrição contratual compromete a continuidade do tratamento e coloca em risco a saúde do paciente, a cláusula é considerada abusiva.
A decisão também reforça que, em situações de urgência, a indicação médica é suficiente para assegurar o tratamento necessário, não sendo razoável exigir perícia prévia antes do início do atendimento. Com isso, permanece a obrigação do plano de saúde de garantir o home care à paciente idosa.
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