A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a Unimed Rondonópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda deve restabelecer o plano de saúde de um consumidor que teve o contrato cancelado de forma unilateral e sem aviso prévio. Além disso, a operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
O caso envolve um contrato individual/familiar que foi interrompido abruptamente, sem comprovação de inadimplência ou de qualquer outra situação prevista em lei que autorizasse a rescisão. Diante do cancelamento, o consumidor recorreu ao Judiciário para reativar o plano e pedir indenização pelos prejuízos.
Inicialmente, o julgamento havia seguido outro entendimento, mas o resultado foi alterado após a análise de embargos de declaração. Por maioria, o colegiado reconheceu a irregularidade do cancelamento. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Para os magistrados, o cancelamento unilateral e sem notificação prévia configura prática abusiva, especialmente por se tratar de contrato ligado ao direito fundamental à saúde. A legislação permite a rescisão apenas em situações excepcionais, como fraude ou falta de pagamento por período prolongado, o que não ficou comprovado no processo.
O Tribunal também entendeu que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido. Isso significa que o consumidor não precisa provar concretamente o prejuízo, pois a perda inesperada da cobertura de saúde já gera angústia e insegurança suficientes para caracterizar o dano.
Com a decisão, a Unimed deverá restabelecer o plano nas mesmas condições originalmente contratadas, sem impor novas carências, desde que o consumidor mantenha o pagamento das mensalidades. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, e os honorários advocatícios também foram aumentados.
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2


