Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026, 09:53 - A | A

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INDENIZAÇÃO

Energisa é condenada a pagar R$ 10 mil a cliente por negar ligação de energia por dívida antiga

O Bom da Notícia/ com assessoria

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que concessionárias de energia elétrica não podem exigir o pagamento de dívidas antigas como condição para realizar nova ligação do serviço. No mesmo julgamento, os desembargadores aumentaram de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a um consumidor de Cuiabá, diante da gravidade da conduta e do descumprimento de ordem judicial.

O caso envolve um morador do bairro Três Poderes, que solicitou a ligação de energia elétrica em sua propriedade. A concessionária negou o pedido e condicionou o serviço ao pagamento de uma dívida de R$ 936,52 vinculada a outra unidade consumidora. No entanto, o débito já havia sido declarado inexistente pela Justiça em decisão anterior.

Mesmo após liminar concedida em dezembro de 2023 determinando a ligação imediata da energia, a empresa só cumpriu a ordem mais de um ano depois, em fevereiro de 2025.

Relatora do processo, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira afirmou que a conduta da concessionária configurou prática abusiva, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o entendimento do Tribunal, a empresa utilizou sua posição para pressionar o consumidor a pagar uma cobrança indevida como condição para ter acesso a um serviço essencial.

Os magistrados também aplicaram a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece o direito à indenização quando o cidadão precisa gastar tempo e esforço para resolver problemas causados pelo fornecedor.

Para o colegiado, o valor inicialmente fixado em R$ 3 mil não era suficiente para reparar o dano e nem para desestimular novas condutas semelhantes. Por isso, a indenização foi elevada para R$ 10 mil, com caráter compensatório e pedagógico.

Além do pagamento por danos morais, a concessionária foi condenada a devolver em dobro os valores eventualmente pagos de forma indevida e a arcar com honorários advocatícios fixados em 17% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime.

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