Uma aposentada de Barra do Bugres conseguiu na Justiça a confirmação da condenação do Banco C6 Consignados S.A. após sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A consumidora teve o nome vinculado a um empréstimo consignado que afirma não ter contratado e alegou que a assinatura no contrato era falsa.
Segundo o processo, os valores eram descontados diretamente da aposentadoria, verba de natureza alimentar, comprometendo a subsistência da idosa, que à época enfrentava tratamento contra câncer.
A perícia grafotécnica realizada durante a ação concluiu que a assinatura atribuída à aposentada não era autêntica, afastando a existência de vínculo contratual válido com a instituição financeira.
Em primeira instância, o Judiciário determinou a suspensão imediata dos descontos, a devolução simples das quantias retiradas e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão considerou que a retenção indevida de parte da aposentadoria ultrapassa mero aborrecimento, sobretudo diante da condição de vulnerabilidade da autora.
O banco recorreu, alegando que também teria sido vítima de fraude e que não haveria comprovação de dano moral. Sustentou ainda que o valor da indenização era excessivo e pediu revisão dos encargos fixados.
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, manteve integralmente a sentença. O colegiado reforçou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas em suas operações, ainda que praticadas por terceiros, cabendo aos bancos adotar mecanismos eficazes para evitar contratações irregulares.
Os magistrados destacaram que descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral presumido, por atingirem verba essencial à sobrevivência do consumidor. O contexto de doença grave da aposentada foi considerado fator agravante.
Com a decisão, permanecem válidas a indenização de R$ 6 mil, a restituição simples dos valores descontados e os demais termos fixados na sentença. O recurso foi negado.
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