A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da empresa Bluefit Academias de Ginástica e Participações S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante atividade física. A decisão foi relatada pela desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves.
De acordo com o processo, o consumidor utilizava regularmente um dos equipamentos quando o aparelho apresentou instabilidade, provocando impacto em seu rosto. O aluno sofreu lesões e precisou de atendimento médico e odontológico.
A empresa recorreu da sentença de primeira instância, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o acidente ocorreu dentro das dependências da academia e durante o uso adequado do equipamento, caracterizando falha na prestação do serviço.
A relatora destacou que a responsabilidade da academia é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, não é necessária a comprovação de culpa, bastando a demonstração do defeito no serviço e do dano sofrido. O fato de o aluno estar acompanhado por personal trainer particular não afasta o dever da empresa de garantir a segurança dos aparelhos disponibilizados aos clientes.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil, o Tribunal manteve a condenação ao reembolso das despesas médicas e a rescisão contratual sem cobrança de multa por fidelidade. Para a magistrada, o episódio ultrapassa mero aborrecimento, diante das lesões físicas, do atendimento de urgência e do impacto emocional relatado.
A decisão foi unânime.
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