A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a reativação da conta de WhatsApp Business de uma clínica odontológica de Cuiabá. O aplicativo havia sido bloqueado sem aviso prévio e sem justificativa, o que levou a empresa a recorrer à Justiça alegando prejuízos imediatos, já que a ferramenta é o principal meio de agendamento de consultas e atendimento aos pacientes.
No recurso, a empresa responsável pela plataforma sustentou que não teria responsabilidade direta pela gestão do aplicativo, sob o argumento de que o serviço é operado por companhia sediada no exterior. O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rejeitou a tese e destacou que as empresas que integram o mesmo grupo econômico, como Facebook, Meta e WhatsApp, respondem pelos serviços oferecidos no Brasil.
Para o Tribunal, a suspensão de uma conta comercial sem indicação do motivo e sem garantir direito de defesa ao usuário caracteriza falha na prestação do serviço e viola o Código de Defesa do Consumidor, que assegura informação clara e transparência na relação contratual. Os magistrados também reconheceram a urgência da medida, considerando que o bloqueio compromete diretamente a atividade econômica da clínica.
Com a decisão, a conta deverá ser reativada no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O acórdão ressalta que a medida poderá ser revista futuramente, caso a plataforma comprove eventual infração grave por parte do usuário.
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